Artigo 11, Inciso III da Provimento OAB nº 96 de 08 de Maio de 2001
Disciplina o Cerimonial da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Na chamada para ingresso nas solenidades a hierarquia dos integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil e autoridades correlatas deverá observar a seguinte ordem de precedência:
I
Presidente do Conselho Federal;
II
Vice-Presidente do Conselho Federal;
III
Secretário-Geral do Conselho Federal;
IV
Secretário-Geral Adjunto do Conselho Federal;
V
Diretor Tesoureiro do Conselho Federal;
VI
Membros Honorários Vitalícios do Conselho Federal;
VII
Conselheiros Federais;
VIII
Presidente do Conselho Seccional local;
IX
Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros;
X
Outros Presidentes de Conselhos Seccionais;
XI
Diretores do Conselho Seccional local;
XII
Coordenador Nacional das Caixas de Assistência dos Advogados;
XIII
Diretor Geral da Escola Nacional de Advocacia;
XIV
Membros Honorários Vitalícios dos Conselhos Seccionais;
XV
Conselheiros Estaduais;
XVI
Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados local;
XVII
Presidentes de Subseção;
XVIII
Diretores de Subseção;
XIX
Presidente do Instituto dos Advogados do Estado;
XX
Presidente da Associação de Advogados do Estado.