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Artigo 11, Inciso III da Provimento OAB nº 96 de 08 de Maio de 2001

Disciplina o Cerimonial da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 11

Na chamada para ingresso nas solenidades a hierarquia dos integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil e autoridades correlatas deverá observar a seguinte ordem de precedência:

I

Presidente do Conselho Federal;

II

Vice-Presidente do Conselho Federal;

III

Secretário-Geral do Conselho Federal;

IV

Secretário-Geral Adjunto do Conselho Federal;

V

Diretor Tesoureiro do Conselho Federal;

VI

Membros Honorários Vitalícios do Conselho Federal;

VII

Conselheiros Federais;

VIII

Presidente do Conselho Seccional local;

IX

Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros;

X

Outros Presidentes de Conselhos Seccionais;

XI

Diretores do Conselho Seccional local;

XII

Coordenador Nacional das Caixas de Assistência dos Advogados;

XIII

Diretor Geral da Escola Nacional de Advocacia;

XIV

Membros Honorários Vitalícios dos Conselhos Seccionais;

XV

Conselheiros Estaduais;

XVI

Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados local;

XVII

Presidentes de Subseção;

XVIII

Diretores de Subseção;

XIX

Presidente do Instituto dos Advogados do Estado;

XX

Presidente da Associação de Advogados do Estado.