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Artigo 12 da Provimento OAB nº 96 de 08 de Maio de 2001

Disciplina o Cerimonial da Ordem dos Advogados do Brasil.


Art. 12

Em eventos nacionais, onde presentes estiverem autoridades de poderes estatais, deverão ser observadas, simultaneamente, a ordem de precedência fixada no artigo anterior, relativamente às autoridades da OAB, e a indicada na Ordem Geral de Precedência do Cerimonial Público de que trata o Decreto nº. 70.274, de 09 de março de 1972, nas gradações correspondentes.