Artigo 13 da Provimento OAB nº 96 de 08 de Maio de 2001
Disciplina o Cerimonial da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 13
No caso de o evento estar vinculado a comissão ou a outro órgão do Conselho Federal, o respectivo titular também comporá a Mesa Diretora, posicionado após as autoridades mencionadas nos artigos 7º e 8º deste Provimento. DO DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS