Artigo 10º da Provimento OAB nº 96 de 08 de Maio de 2001
Disciplina o Cerimonial da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os representantes das autoridades civis, militares e eclesiásticas terão a precedência que lhes competir, em razão de seus cargos, postos, graduações ou funções, e não a que caberia aos representados.