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Artigo 1º da Provimento OAB nº 93 de 08 de Maio de 2000

Altera o Provimento nº 90/1999, alusivo à Comissão Nacional de Direitos Sociais. (REVOGADO pelo Provimento n. 115/2007).

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Art. 1º

O artigo 1º do Provimento nº 90/1999 passa a ter a seguinte redação " Art. 1º. Alterando o artigo 1º do Provimento nº 78/1995, reinstala-se entre as Comissões Permanentes do Conselho Federal a Comissão Nacional de Direitos Sociais, composta por 05 (cinco) membros efetivos e de membros consultores, de livre designação e dispensa pelo Presidente do Conselho Federal."