Provimento OAB nº 93 de 08 de Maio de 2000
Altera o Provimento nº 90/1999, alusivo à Comissão Nacional de Direitos Sociais. (REVOGADO pelo Provimento n. 115/2007).
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso V, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, e tendo em vista o decidido no processo 4577/1999/COP, RESOLVE:
Publicado por Conselho Federal da OAB
Sala das Sessões, Brasília, 08 de maio de 2000.
O artigo 1º do Provimento nº 90/1999 passa a ter a seguinte redação " Art. 1º. Alterando o artigo 1º do Provimento nº 78/1995, reinstala-se entre as Comissões Permanentes do Conselho Federal a Comissão Nacional de Direitos Sociais, composta por 05 (cinco) membros efetivos e de membros consultores, de livre designação e dispensa pelo Presidente do Conselho Federal."
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reginaldo Oscar de Castro Presidente José Alvino Santos Filho Conselheiro Relato (DJ, 17.05.2000, p. 218, S.1e)