Artigo 4º da Provimento OAB nº 86 de 17 de Agosto de 1997
Uniformiza a eleição da Diretoria do Conselho Federal da OAB. (REVOGADO pelo Provimento n. 110/2006)
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Na ausência de normas expressas deste Provimento e das instruções eleitorais, aplica-se supletivamente, no que couber, a legislação eleitoral.