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Artigo 4º da Provimento OAB nº 86 de 17 de Agosto de 1997

Uniformiza a eleição da Diretoria do Conselho Federal da OAB. (REVOGADO pelo Provimento n. 110/2006)

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Art. 4º

Na ausência de normas expressas deste Provimento e das instruções eleitorais, aplica-se supletivamente, no que couber, a legislação eleitoral.