Artigo 5º da Provimento OAB nº 86 de 17 de Agosto de 1997
Uniformiza a eleição da Diretoria do Conselho Federal da OAB. (REVOGADO pelo Provimento n. 110/2006)
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.