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Artigo 3º da Provimento OAB nº 86 de 17 de Agosto de 1997

Uniformiza a eleição da Diretoria do Conselho Federal da OAB. (REVOGADO pelo Provimento n. 110/2006)

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Art. 3º

Nos casos de reeleição de qualquer membro da Diretoria do Conselho Federal, ainda que para cargo diverso, a Diretoria nomeará Comissão Eleitoral, composta por cinco advogados regularmente inscritos na Ordem, delegando-lhes, por Portaria, competência para organização, fiscalização, recepção, apuração e proclamação do resultado no âmbito eleitoral.