Artigo 9º da Provimento OAB nº 80 de 10 de Março de 1996
Dispõe sobre a indicação, em lista sêxtupla, de advogados que devam integrar os Tribunais Judiciários. (REVOGADO pelo Provimento n. 102/1994)
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Encerrada a votação e proclamando o resultado, o Presidente do Conselho, no máximo de cinco dias, remeterá ao órgão competente a lista dos advogados escolhidos.