Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º da Provimento OAB nº 80 de 10 de Março de 1996

Dispõe sobre a indicação, em lista sêxtupla, de advogados que devam integrar os Tribunais Judiciários. (REVOGADO pelo Provimento n. 102/1994)

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Provimento nº 73/92.