Artigo 4º da Provimento OAB nº 80 de 10 de Março de 1996
Dispõe sobre a indicação, em lista sêxtupla, de advogados que devam integrar os Tribunais Judiciários. (REVOGADO pelo Provimento n. 102/1994)
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os candidatos deverão requerer a sua inscrição perante o Conselho Federal, ou perante o Conselho Seccional, observado o disposto nos arts. 1º, 2º e 3º.