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Artigo 4º da Provimento OAB nº 79 de 11 de Dezembro de 1995

Define a composição da Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. (REVOGADO pelo Provimento n. 115/2007)

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Art. 4º

Nas eventuais lacunas deste Provimento, aplicar-se-á, subsidiariamente, o disposto no Provimento no 78, de 12 de junho de 1995.