Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Provimento OAB nº 79 de 11 de Dezembro de 1995

Define a composição da Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. (REVOGADO pelo Provimento n. 115/2007)


Art. 4º

Nas eventuais lacunas deste Provimento, aplicar-se-á, subsidiariamente, o disposto no Provimento no 78, de 12 de junho de 1995.