Artigo 5º da Provimento OAB nº 79 de 11 de Dezembro de 1995
Define a composição da Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. (REVOGADO pelo Provimento n. 115/2007)
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas, no que diz respeito à Comissão, as disposições em contrário.