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Artigo 3º da Provimento OAB nº 79 de 11 de Dezembro de 1995

Define a composição da Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. (REVOGADO pelo Provimento n. 115/2007)

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Art. 3º

As designações previstas no artigo 1º, bem assim seus efeitos, cessarão automaticamente na data do término do mandato do Presidente que as efetuou.