Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Provimento OAB nº 79 de 11 de Dezembro de 1995

Define a composição da Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. (REVOGADO pelo Provimento n. 115/2007)

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A diretoria do Conselho Federal propiciará à Comissão, com presteza, todos os meios materiais e pessoais necessários ao desempenho de suas atribuições, em sua sede ou fora dela.