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Artigo 2º da Provimento OAB nº 79 de 11 de Dezembro de 1995

Define a composição da Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. (REVOGADO pelo Provimento n. 115/2007)


Art. 2º

A diretoria do Conselho Federal propiciará à Comissão, com presteza, todos os meios materiais e pessoais necessários ao desempenho de suas atribuições, em sua sede ou fora dela.