Artigo 2º da Provimento OAB nº 79 de 11 de Dezembro de 1995
Define a composição da Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. (REVOGADO pelo Provimento n. 115/2007)
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A diretoria do Conselho Federal propiciará à Comissão, com presteza, todos os meios materiais e pessoais necessários ao desempenho de suas atribuições, em sua sede ou fora dela.