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Artigo 1º da Provimento OAB nº 79 de 11 de Dezembro de 1995

Define a composição da Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. (REVOGADO pelo Provimento n. 115/2007)

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Art. 1º

A Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB contará com um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário-Geral, de livre designação e dispensa pelo Presidente do Conselho Federal, todos Conselheiros Federais.

§ 1º

Além dos membros indicados no caput, contará a Comissão com um corpo efetivo de mais sete membros, de livre designação e dispensa pelo Presidente do Conselho Federal.

§ 2º

Poderá ainda a Comissão, por ato de seu Presidente, ser integrada, para o desempenho de suas atribuições, em sua sede ou junto às Seccionais, por consultores, delegados e colaboradores, cargos de exercício gratuito.