Artigo 1º da Provimento OAB nº 79 de 11 de Dezembro de 1995
Define a composição da Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. (REVOGADO pelo Provimento n. 115/2007)
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB contará com um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário-Geral, de livre designação e dispensa pelo Presidente do Conselho Federal, todos Conselheiros Federais.
§ 1º
Além dos membros indicados no caput, contará a Comissão com um corpo efetivo de mais sete membros, de livre designação e dispensa pelo Presidente do Conselho Federal.
§ 2º
Poderá ainda a Comissão, por ato de seu Presidente, ser integrada, para o desempenho de suas atribuições, em sua sede ou junto às Seccionais, por consultores, delegados e colaboradores, cargos de exercício gratuito.