Artigo 2º da Provimento OAB nº 77 de 14 de Setembro de 1993
Dispõe sobre o registro e autenticação dos livros e documentos contábeis das sociedades de advogados, alterando o Provimento nº 23/65. (REVOGADO)
Art. 2º
Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.