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Artigo 2º da Provimento OAB nº 75 de 14 de Dezembro de 1992

Dispõe sobre publicidade de atividade advocatícia. (REVOGADO pelo Provimento n. 94/2000)


Art. 2º

O advogado, em manifestações através de qualquer meio de comunicação social sobre matéria de natureza jurídica, deverá evitar promoção pessoal e debates de caráter sensacionalista.