Artigo 2º da Provimento OAB nº 75 de 14 de Dezembro de 1992
Dispõe sobre publicidade de atividade advocatícia. (REVOGADO pelo Provimento n. 94/2000)
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O advogado, em manifestações através de qualquer meio de comunicação social sobre matéria de natureza jurídica, deverá evitar promoção pessoal e debates de caráter sensacionalista.