Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 9º da Provimento OAB nº 73 de 15 de Outubro de 1990

Revê e consolida o Provimento nº 67, de 8 de março de 1989, que dispõe sobre a indicação de Advogados que devem integrar os Tribunais judiciários. (REVOGADO pelo Provimento n. 80/1996).


Art. 9º

Encerramento o procedimento previsto no art. 8º, ficando a lista incompleta, proceder-se-á a novo processo convocatório e seletivo, na forma deste Provimento, para completar a lista.