Artigo 9º da Provimento OAB nº 73 de 15 de Outubro de 1990
Revê e consolida o Provimento nº 67, de 8 de março de 1989, que dispõe sobre a indicação de Advogados que devem integrar os Tribunais judiciários. (REVOGADO pelo Provimento n. 80/1996).
Art. 9º
Encerramento o procedimento previsto no art. 8º, ficando a lista incompleta, proceder-se-á a novo processo convocatório e seletivo, na forma deste Provimento, para completar a lista.