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Artigo 5º da Provimento OAB nº 71 de 13 de Junho de 1989

Dispõe sobre a contagem dos prazos processuais no período de recesso dos órgãos julgadores e sobre o protocolo de recursos. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)


Art. 5º

Os recursos interpostos na forma do artigo anterior, serão obrigatoriamente encaminhados ao órgão recorrido no prazo de cinco (5) dias a contar da data de sua apresentação.