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Artigo 5º da Provimento OAB nº 71 de 13 de Junho de 1989

Dispõe sobre a contagem dos prazos processuais no período de recesso dos órgãos julgadores e sobre o protocolo de recursos. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)

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Art. 5º

Os recursos interpostos na forma do artigo anterior, serão obrigatoriamente encaminhados ao órgão recorrido no prazo de cinco (5) dias a contar da data de sua apresentação.