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Artigo 6º da Provimento OAB nº 71 de 13 de Junho de 1989

Dispõe sobre a contagem dos prazos processuais no período de recesso dos órgãos julgadores e sobre o protocolo de recursos. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)


Art. 6º

Este provimento entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial, revogado o Provimento nº 66, de 22 de novembro de 1988 e demais disposições em contrário.