Artigo 6º da Provimento OAB nº 71 de 13 de Junho de 1989
Dispõe sobre a contagem dos prazos processuais no período de recesso dos órgãos julgadores e sobre o protocolo de recursos. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este provimento entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial, revogado o Provimento nº 66, de 22 de novembro de 1988 e demais disposições em contrário.