Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Provimento OAB nº 71 de 13 de Junho de 1989

Dispõe sobre a contagem dos prazos processuais no período de recesso dos órgãos julgadores e sobre o protocolo de recursos. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os recursos interpostos de decisões do Conselho Federal ou dos Conselho Seccionais, quando a parte interessada estiver fora do seu domicílio, poderão ser protocoladas em qualquer Seção ou Subseção da Ordem, valendo a data desse protocolo para a verificação da respectiva tempestividade.