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Artigo 2º da Provimento OAB nº 70 de 16 de Maio de 1989

Dispõe sobre a prestação de contasde quantias recebidas por Advogados.

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Art. 2º

O disposto no art. 1º não se aplica:

I

aos casos de ação de prestação de contas ou outro procedimento judicial que vise ao acertamento da relação entre o advogado e o cliente;

II

aos casos de acordo extrajudicial entre ambos.