Artigo 6º da Provimento OAB nº 68 de 09 de Março de 1989
Dispõe sobre a criação da Seção do Estado do Tocantins.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conselho Seccional do Estado do Tocantins elegerá a totalidade de seus membros, até que se instale o Instituto dos Advogados do Tocantins.