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Artigo 6º da Provimento OAB nº 68 de 09 de Março de 1989

Dispõe sobre a criação da Seção do Estado do Tocantins.


Art. 6º

O Conselho Seccional do Estado do Tocantins elegerá a totalidade de seus membros, até que se instale o Instituto dos Advogados do Tocantins.