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Artigo 7º da Provimento OAB nº 68 de 09 de Março de 1989

Dispõe sobre a criação da Seção do Estado do Tocantins.

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Art. 7º

O mandato dos membros do Conselho Seccional de Tocantins e de sua respectiva Diretoria, eleitos na forma prevista no § 1º do art. 4º, deste provimento, findará a 31 de janeiro de 1991, e o dos representantes do Conselho Federal terminará a 31 de março de 1991.