Artigo 4º, Parágrafo Único da Provimento OAB nº 68 de 09 de Março de 1989
Dispõe sobre a criação da Seção do Estado do Tocantins.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Seção do Tocantins será dirigida pela Subseção de Miracema/Miranorte, enquanto lá estiver sediada a Capital, assumindo sua Diretoria as atribuições equivalentes às da Seccional, inclusive para convocar e dirigir as eleições no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados do dia 1º de abril de 1989.
Parágrafo único
Instalada a Capital definitiva do Estado de Tocantins, a Seccional terá 180 (cento e oitenta) dias para se transferir, retornando a Subseção de Miracema/Miranorte à condição originária.