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Artigo 4º, Parágrafo Único da Provimento OAB nº 68 de 09 de Março de 1989

Dispõe sobre a criação da Seção do Estado do Tocantins.

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Art. 4º

A Seção do Tocantins será dirigida pela Subseção de Miracema/Miranorte, enquanto lá estiver sediada a Capital, assumindo sua Diretoria as atribuições equivalentes às da Seccional, inclusive para convocar e dirigir as eleições no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados do dia 1º de abril de 1989.

Parágrafo único

Instalada a Capital definitiva do Estado de Tocantins, a Seccional terá 180 (cento e oitenta) dias para se transferir, retornando a Subseção de Miracema/Miranorte à condição originária.