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Artigo 3º da Provimento OAB nº 68 de 09 de Março de 1989

Dispõe sobre a criação da Seção do Estado do Tocantins.


Art. 3º

A partir de 1º de abril de 1989, os integrantes dos quadros da Seção de Tocantins não estarão sujeitos à jurisdição da Seção de Goiás, nem poderão exercer perante ela qualquer dos direitos conferidos por lei aos inscritos em seus quadros.