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Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso III da Provimento OAB nº 68 de 09 de Março de 1989

Dispõe sobre a criação da Seção do Estado do Tocantins.

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Art. 2º

Além dos que obtiverem inscrição na nova Seccional, após 01 de abril de 1989, com base na Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, integrarão os quadros de advogados e estagiários, da Seção de Tocantins, os inscritos na Seção do Estado de Goiás, a 31 de março de 1989, que formalizarem seu requerimento de transferência.

Parágrafo único

Os requerimentos de transferência poderão ser formalizados junto à Seccional de Tocantins, que os remeterá à de Goiás para que essa:

I

remeta cópia autêntica do processo originário:

II

encaminhe as fichas cadastrais do requerente;

III

cancele a inscrição originária.