Artigo 1º da Provimento OAB nº 68 de 09 de Março de 1989
Dispõe sobre a criação da Seção do Estado do Tocantins.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A partir de 1º de abril de 1989 as funções e atribuições da Ordem, no território do Estado de Tocantins, serão exercidas pela Seção que será instalada, na Capital daquele Estado, na forma deste provimento.