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Artigo 1º da Provimento OAB nº 68 de 09 de Março de 1989

Dispõe sobre a criação da Seção do Estado do Tocantins.

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Art. 1º

A partir de 1º de abril de 1989 as funções e atribuições da Ordem, no território do Estado de Tocantins, serão exercidas pela Seção que será instalada, na Capital daquele Estado, na forma deste provimento.