Artigo 18 da Provimento OAB nº 68 de 09 de Março de 1989
Dispõe sobre a criação da Seção do Estado do Tocantins.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Não se aplica, até 30 de maio de 1989, o quantitativo a que se refere o § 1º, do art. 56, da Lei nº 4.215/63, entre as Seccionais de Goiás e Tocantins.