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Artigo 18 da Provimento OAB nº 68 de 09 de Março de 1989

Dispõe sobre a criação da Seção do Estado do Tocantins.

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Art. 18

Não se aplica, até 30 de maio de 1989, o quantitativo a que se refere o § 1º, do art. 56, da Lei nº 4.215/63, entre as Seccionais de Goiás e Tocantins.