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Artigo 17 da Provimento OAB nº 68 de 09 de Março de 1989

Dispõe sobre a criação da Seção do Estado do Tocantins.

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Art. 17

Passarão à competência do Conselho Seccional do Tocantins, a partir de 01 de abril de 1989, os processos que tramitam na Seção de Goiás, que digam respeito a:

I

faltas disciplinares praticadas pelos inscritos que passarem à jurisdição da nova Seccional;

II

pedidos de inscrição nos quais o requerente indique como sede principal de sua atividade qualquer Comarca ou Cidade na área física do Estado do Tocantins;

III

registros de sociedades de advogados, cuja sede esteja no território já referido;

IV

assuntos de natureza administrativa relativos às Subseções, Comarcas, repartições ou órgãos e entidades situados no território desmembrado.