Artigo 17 da Provimento OAB nº 68 de 09 de Março de 1989
Dispõe sobre a criação da Seção do Estado do Tocantins.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Passarão à competência do Conselho Seccional do Tocantins, a partir de 01 de abril de 1989, os processos que tramitam na Seção de Goiás, que digam respeito a:
I
faltas disciplinares praticadas pelos inscritos que passarem à jurisdição da nova Seccional;
II
pedidos de inscrição nos quais o requerente indique como sede principal de sua atividade qualquer Comarca ou Cidade na área física do Estado do Tocantins;
III
registros de sociedades de advogados, cuja sede esteja no território já referido;
IV
assuntos de natureza administrativa relativos às Subseções, Comarcas, repartições ou órgãos e entidades situados no território desmembrado.