Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 16 da Provimento OAB nº 68 de 09 de Março de 1989

Dispõe sobre a criação da Seção do Estado do Tocantins.


Art. 16

Até que o Conselho do Tocantins disponha de modo contrário, os valores e prazos de pagamento das contribuições e taxas, que lhe forem devidos, serão os fixados no Orçamento da Seção de Goiás, para o exercício de 1989.