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Artigo 16 da Provimento OAB nº 68 de 09 de Março de 1989

Dispõe sobre a criação da Seção do Estado do Tocantins.

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Art. 16

Até que o Conselho do Tocantins disponha de modo contrário, os valores e prazos de pagamento das contribuições e taxas, que lhe forem devidos, serão os fixados no Orçamento da Seção de Goiás, para o exercício de 1989.