Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 15 da Provimento OAB nº 68 de 09 de Março de 1989

Dispõe sobre a criação da Seção do Estado do Tocantins.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

Os servidores da Seção de Goiás, que prestam serviço na área do território desmembrado, passam a integrar o quadro de pessoal da Seção do Tocantins, respeitados os seus direitos e vantagens.