Artigo 15 da Provimento OAB nº 68 de 09 de Março de 1989
Dispõe sobre a criação da Seção do Estado do Tocantins.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os servidores da Seção de Goiás, que prestam serviço na área do território desmembrado, passam a integrar o quadro de pessoal da Seção do Tocantins, respeitados os seus direitos e vantagens.