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Artigo 15 da Provimento OAB nº 68 de 09 de Março de 1989

Dispõe sobre a criação da Seção do Estado do Tocantins.


Art. 15

Os servidores da Seção de Goiás, que prestam serviço na área do território desmembrado, passam a integrar o quadro de pessoal da Seção do Tocantins, respeitados os seus direitos e vantagens.