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Artigo 14 da Provimento OAB nº 68 de 09 de Março de 1989

Dispõe sobre a criação da Seção do Estado do Tocantins.

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Art. 14

As anuidades em atraso, assim como as taxas e multas devidas pelos inscritos na Seção de Goiás, constituirão crédito da Seção à qual se vincularem os devedores, na forma prevista neste provimento.