Artigo 14 da Provimento OAB nº 68 de 09 de Março de 1989
Dispõe sobre a criação da Seção do Estado do Tocantins.
Acessar conteúdo completoArt. 14
As anuidades em atraso, assim como as taxas e multas devidas pelos inscritos na Seção de Goiás, constituirão crédito da Seção à qual se vincularem os devedores, na forma prevista neste provimento.