Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 13 da Provimento OAB nº 68 de 09 de Março de 1989

Dispõe sobre a criação da Seção do Estado do Tocantins.


Art. 13

A Seccional de Goiás repassará à Seção do Tocantins, no prazo do artigo anterior, a importância de NCz$ 1.000,00 (hum mil cruzados novos), admitindo-se a compensação de transferências antecipadas.