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Artigo 13 da Provimento OAB nº 68 de 09 de Março de 1989

Dispõe sobre a criação da Seção do Estado do Tocantins.

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Art. 13

A Seccional de Goiás repassará à Seção do Tocantins, no prazo do artigo anterior, a importância de NCz$ 1.000,00 (hum mil cruzados novos), admitindo-se a compensação de transferências antecipadas.