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Artigo 12 da Provimento OAB nº 68 de 09 de Março de 1989

Dispõe sobre a criação da Seção do Estado do Tocantins.

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Art. 12

O Conselho Federal repassará à Seção do Tocantins, no prazo de 30 (trinta) dias contados da aprovação deste provimento, a importância de NCz$ 5.000,00 (cinco mil cruzados novos), para custeio de suas despesas iniciais de instalação.