Artigo 11 da Provimento OAB nº 68 de 09 de Março de 1989
Dispõe sobre a criação da Seção do Estado do Tocantins.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Passam a integrar o patrimônio da Seção do Tocantins os bens da Seção de Goiás que a 31 de março de 1989 estejam localizados nas respectivas Subseções, admitida a compensação indenizatória do Conselho Federal.