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Artigo 11 da Provimento OAB nº 68 de 09 de Março de 1989

Dispõe sobre a criação da Seção do Estado do Tocantins.


Art. 11

Passam a integrar o patrimônio da Seção do Tocantins os bens da Seção de Goiás que a 31 de março de 1989 estejam localizados nas respectivas Subseções, admitida a compensação indenizatória do Conselho Federal.