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Artigo 10º da Provimento OAB nº 68 de 09 de Março de 1989

Dispõe sobre a criação da Seção do Estado do Tocantins.

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Art. 10

Ressalvado o disposto no art. 4º, as Subseções existentes no território do Estado de Tocantins ficarão vinculadas ao Conselho de Tocantins.