Artigo 10º da Provimento OAB nº 68 de 09 de Março de 1989
Dispõe sobre a criação da Seção do Estado do Tocantins.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ressalvado o disposto no art. 4º, as Subseções existentes no território do Estado de Tocantins ficarão vinculadas ao Conselho de Tocantins.