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Artigo 9º da Provimento OAB nº 68 de 09 de Março de 1989

Dispõe sobre a criação da Seção do Estado do Tocantins.


Art. 9º

Até que elabore o seu Regimento Interno, o que deverá acontecer até 31 de dezembro de 1989, o Conselho de Tocantins observará o regimento em vigor na Seção de Goiás no dia 08 de março de 1989, ressalvados o quorum para funcionamento e a periodicidade das sessões, adaptados à peculiaridade local por ato da Diretoria.