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Artigo 19 da Provimento OAB nº 68 de 09 de Março de 1989

Dispõe sobre a criação da Seção do Estado do Tocantins.


Art. 19

À Diretoria da Subseção de Miracema/Miranorte competirá a prática dos atos administrativos necessários à organização e instalação da Seção do Tocantins, sem prejuízo da autoridade do Conselho Federal, do Conselho Seccional de Goiás e da Comissão Especial a ser criada para esse fim específico.