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Artigo 9º da Provimento OAB nº 67 de 08 de Março de 1989

Dispõe sobre a indicação dos advogados que devam integrar os Tribunais judiciários. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)


Art. 9º

Se, não obstante o disposto no art. 8º, a lista ficar incompleta, proceder-se-á a novo processo convocatório e seletivo, na forma deste provimento, para completar a lista.