Artigo 9º da Provimento OAB nº 67 de 08 de Março de 1989
Dispõe sobre a indicação dos advogados que devam integrar os Tribunais judiciários. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Se, não obstante o disposto no art. 8º, a lista ficar incompleta, proceder-se-á a novo processo convocatório e seletivo, na forma deste provimento, para completar a lista.