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Artigo 7º, Parágrafo Único da Provimento OAB nº 67 de 08 de Março de 1989

Dispõe sobre a indicação dos advogados que devam integrar os Tribunais judiciários. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)

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Art. 7º

Encerrado o prazo para inscrição, os pedidos serão encaminhados à Diretoria do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, conforme o caso, sendo indeferidos os que não preencherem os requisitos exigidos neste provimento.

Parágrafo único

É de 5 (cinco) dias o prazo para a Diretoria pronunciar-se sobre o deferimento ou indeferimento do pedido, cabendo recurso, em igual prazo, para o Plenário, em caso de indeferimento.