Artigo 7º da Provimento OAB nº 67 de 08 de Março de 1989
Dispõe sobre a indicação dos advogados que devam integrar os Tribunais judiciários. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Encerrado o prazo para inscrição, os pedidos serão encaminhados à Diretoria do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, conforme o caso, sendo indeferidos os que não preencherem os requisitos exigidos neste provimento.
Parágrafo único
É de 5 (cinco) dias o prazo para a Diretoria pronunciar-se sobre o deferimento ou indeferimento do pedido, cabendo recurso, em igual prazo, para o Plenário, em caso de indeferimento.