Artigo 3º da Provimento OAB nº 66 de 20 de Dezembro de 1988
Dispõe sobre a abrangência das atividades profissionais do advogado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A elaboração de memoriais do âmbito da Lei do Condomínio, no que concerne, estritamente, à sua fundamentação jurídica, também é privativa dos advogados legalmente inscritos nos quadros da Ordem.