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Artigo 3º da Provimento OAB nº 66 de 20 de Dezembro de 1988

Dispõe sobre a abrangência das atividades profissionais do advogado.


Art. 3º

A elaboração de memoriais do âmbito da Lei do Condomínio, no que concerne, estritamente, à sua fundamentação jurídica, também é privativa dos advogados legalmente inscritos nos quadros da Ordem.