Artigo 3º da Provimento OAB nº 65 de 18 de Julho de 1988
Dispõe sobre a contagem de prazo para recurso, nos casos de intimação por carta. Art. 137 da Lei n.° 4.215/63. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Art. 3º
Este provimento entrará em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial da União, devendo ser publicado nos jornais oficiais da sede das Seccionais.