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Artigo 2º, Inciso II da Provimento OAB nº 62 de 17 de Agosto de 2001

Dispõe sobre a incompatibilidade de que cuida o item XII do art. 84 da Lei nº 4.215/63.

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Art. 2º

Os Conselhos Seccionais, mediante processo regular onde seja assegurada ampla defesa ao interessado, deverão cancelar as inscrições já concedidas, desde que:

I

deferidas em virtude de informações inexatas do bacharel, com omissão da sua qualidade de policial; ou

II

deferidas com base em documentação que induza à não-configuração da qualidade de policial.