Artigo 2º, Inciso I da Provimento OAB nº 62 de 17 de Agosto de 2001
Dispõe sobre a incompatibilidade de que cuida o item XII do art. 84 da Lei nº 4.215/63.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Conselhos Seccionais, mediante processo regular onde seja assegurada ampla defesa ao interessado, deverão cancelar as inscrições já concedidas, desde que:
I
deferidas em virtude de informações inexatas do bacharel, com omissão da sua qualidade de policial; ou
II
deferidas com base em documentação que induza à não-configuração da qualidade de policial.