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Artigo 2º da Provimento OAB nº 60 de 04 de Novembro de 1987

Dispõe sobre a proibição ao advogado de funcionar no mesmo processo simultaneamente, como patrono e preposto do empregador. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)

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Art. 2º

Este provimento entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.