Artigo 2º da Provimento OAB nº 60 de 04 de Novembro de 1987
Dispõe sobre a proibição ao advogado de funcionar no mesmo processo simultaneamente, como patrono e preposto do empregador. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este provimento entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.