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Artigo 3º da Provimento OAB nº 59 de 16 de Dezembro de 1986

Revoga o § 1.° do art. 4.° do Provimento n.° 25, de 24.05.66, que dispõe sobre a atuação dos estagiários na Justiça do Trabalho. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)


Art. 3º

° Este provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.